A avaliação do sistema educativo está reconhecida desde 1986, no número 1 do artigo 49.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, no sentido de uma «avaliação continuada, que deve ter em conta os aspetos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza político-administrativa e cultural».
A aprovação da Lei 31/2002 assinalou o início de um novo percurso na avaliação das escolas em Portugal e aprovou o Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior. O sistema de avaliação sugerido assenta na articulação entre a autoavaliação, a cargo das próprias escolas, e a avaliação externa, pressupondo a intervenção de Professores, Pais e Encarregados de Educação, Assistentes Técnicos e Operacionais e Alunos e outras entidades que, direta ou indiretamente, participam no dia-a-dia do sistema educativo e dele beneficiam.
Coordenadora:
Conceição Leal (área disciplinar de Matemática)
Consultora externa da Universidade Católica de 2011/2012 a 2014/2015:
Fátima Braga
Equipa de Autoavaliação (EAA):
Clotilde Neto (área disciplinar de Matemática)
Eduarda Barbosa (área disciplinar de Matemática);
Justa Costa (área disciplinar de Biologia/Geologia)
Valentina Relva (área disciplinar de Inglês/Alemão)